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É o principal instrumento que a Controladoria tem para certificar que o resultado das contas do Ativo estão em consonância com a realidade. É um trabalho sistemático e permanente, executado por colaboradores internos devidamente qualificados, que as empresas devem executar para antecipar possíveis pontos de auditoria.
Para diminuir os seus encargos tributários, as empresas poderão fazê-lo legal ou ilegalmente. A maneira legal chama-se Elisão Fiscal ou economia legal (planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal, pela qual a polícia norte-americana conseguiu produzir as provas necessárias para prender o famoso mafioso Al Capone nos anos 1930.
O Planejamento Tributário permite que, em consonância com a legislação tributária vigente, sejam tomadas medidas para a redução da carga tributária nas empresas, tornando seus preços mais competitivos, ao mesmo tempo em que aumentam significativamente a lucratividade das operações.
Porém deve-se estar atento para evitar a Elisão Fiscal abusiva. Apesar de não serem consideradas tacitamente ilegais, práticas como troca de titularidade de receitas ou despesas, reclassificações tendenciosas de valores ou práticas escorchantes, podem caracterizar uma ilegalidade, como prevê o Art. 187 do Código Civil Brasileiro, amparado pela Lei 10.406/1992, que versa sobre o Abuso de Direito, e pelo Art. 166, inciso VI da mesma lei, que trata das Fraudes.
Existem diversas maneiras de se fazer um bom Planejamento Tributário. Todas pautadas na legislação tributária pertinente a cada grupo de tributos. Pode ser buscando em pesquisas na legislação tributária por eventos e incentivos que promovam a sua isenção, evitando o fato gerador do tributo, buscando lacunas na lei abordando situações não previstas, pela a redução de Base de Cálculo, ou até mesmo evitando os acréscimos legais, realizando o pagamento dentro do prazo de vencimento.
Um Planejamento Tributário eficiente demanda profundos conhecimentos da legislação tributária da União (IRPJ, Adicional do Imposto de Renda, CSLL, PIS, Cofins, Imposto de Importação, IPI e ITR, além do Sistema Simplificado de Tributação, o SIMPLES), dos Estados (ICMS e ITCMD) e dos Municípios (ISSQN, IPTU, ITBI, Taxa de Licença e Funcionamento - TLIF, Cadastro de Anunciantes - CADAN, Taxa de Coleta de Lixo e Contribuição de Melhoria) do município da sede e dos municípios vizinhos, das contribuições de Associação de Classe e Previdenciárias. Cada tributo tem regras próprias, limites e isenções que devem ser estudados.
Webster Moitinho
2023-03-04 09:45:55
Para realizar grandes conquistas, devemos não apenas agir, mas também sonhar; não apenas planejar, mas também acreditar.